Hóspedes impossibilitados de entrar em imóvel de temporada após as 21h serão indenizados

A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

O Airbnb Serviços Digitais foi condenado a indenizar um casal por não fornecer as informações necessárias sobre os horários de chegada do prédio onde estava localizado o apartamento alugado. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 


Os autores narram que, por meio do site da ré, efetuaram reversa de hospedagem em Paris, na França, e que, ao receber as chaves do apartamento, foram informados sobre a senha para abertura do portão de entrada. Eles afirmam que retornaram ao prédio após a meia noite, mas que não conseguiram nem ter acesso ao apartamento com a senha informada nem entrar em contato com anfitriã para solucionar o problema. O casal relata que, por conta disso, tiveram que buscar um hotel para passar a noite. Ao retornar no dia seguinte, eles conseguiram abrir o portão e souberam por uma moradora do local que o código funcionava até as 21 horas e que, após esse horário, seria necessário um cartão para leitura e liberação do acesso. Eles alegam que a informação não foi repassada nem pelo Airbnb nem pela anfitriã. 


Em sua defesa, a ré explica que atua como facilitador da comunicação entre os hóspedes e anfitriões. Estes, de acordo com a empresa, têm liberdade para administrar seus anúncios A Airbnb assevera que não tem responsabilidade sobre o que ocorreu com os autores e que não há dano a ser indenizado.  


Ao julgar, a magistrada explicou que o consumidor tem direto a receber do fornecedor informação clara e adequada acerca do produto ou do serviço contratado. “A informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, (...). E nos contratos de adesão, em que não há margem à discussão das cláusulas impostas aos consumidores aderentes, o dever de lealdade imposto aos contraentes deve ser especialmente observado, obrigando o fornecedor a agir com probidade e boa-fé”, destacou.  


Para a magistrada, ao não informar o horário de funcionamento da senha para abertura do portão  e o cartão para acesso após as 21 horas, a Airbnb falhou na prestação do serviço, o que a obriga a ressarcir o valor pago pela hospedagem contratada para a noite que não entraram no prédio e a indenizar o casal pelos danos morais.  “Em se tratando de ficar impossibilitado de entrar no prédio da hospedagem, no meio da noite, porque o anfitrião não forneceu os meios necessários para liberação do portão, ultrapassa os meros dissabores, restando presentes todos os requisitos exigidos para a reparação do dano moral”, ressaltou. 


Dessa forma, a ré foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que restituir o valor de R$958,46, referente ao valor pago pela diária paga pelos autores.  


Cabe recurso de sentença. 


PJe: 0704106-46.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Restituição Diárias Falha Prestação de Serviço

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