Honorários de 0,06%

Sentença fixa indenização de mais de R$ 2,4 milhões para desapropriação de imóvel ? cinco vezes superior ao valor oferecido pelo Município de Porto Alegre -, mas advogado dos proprietários foi brindado com verba remuneratória de R$ 1.500,00

Fonte: Espaço Vital

Comentários: (11)




Por laborar e obter judicialmente substancial elevação do valor para expropriação de bem imóvel pelo Município de Porto Alegre, um advogado da Capital gaúcha teve a si arbitrados honorários equivalentes a 0,06% da quantia de R$ 2.462.872,83 fixada em sentença como indenização.


O módico estabelecimento da verba honorária ocorreu nos autos de ação de desapropriação ajuizada pelo Município sob fundamento de que o Decreto Municipal nº 15.277 declarou um bem imóvel de propriedade dos demandados como de utilidade pública.


O Município sustenta que a área é necessária para a implantação do Programa Integrado Entrada da Cidade – Humaitá/Navegantes (PIEC) e que, avaliada por técnicos segundo o chamado Método Comparativo de Dados de Mercado, foi estimada em R$ 465.300,00.


Os demandados, por sua vez, contestaram a ação sustentando que o valor oferecido pelo Município é muito inferior ao que efetivamente vale o bem.


Ao sentenciar, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da fazenda Pública do Foro Central observou que os requisitos legais para a desapropriação foram obedecidos pelo Município, porém, o valor ofertado era inferior ao devido.


Segundo a magistrada, “nas ações de desapropriação a indenização pressupõe que o valor corresponda ao equivalente à substituição do bem pelo seu correspondente valor econômico” e “a indenização pela expropriação, consoante artigo 5°, inciso XXIV da Constituição Federal, deve ser justa, de forma a não prejudicar a parte que se viu lesada em seu patrimônio, tampouco consubstanciar enriquecimento ilícito ao expropriado, em prejuízo do erário.”


Conforme a julgadora, o art. 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 diz que o valor da indenização deve ser contemporâneo ao da avaliação do bem. Por isso, acolhendo o resultado da perícia oficial, a justa indenização foi considerada como sendo de R$ 2.462.872,83.


Ao final, porém, após ter determinado a atualização daquele valor desde a data do laudo pericial até o efetivo pagamento, com correção pelo IGP-M e incidência de juros de 6% ao ano, a magistrada condenou o Município a arcar com as custas processuais e com os honorários do procurador dos demandados – Pedro Roberto Schuch -, estes arbitrados em R$ 1.500,00.


A quantia fixada para remuneração do advogado corresponde a 0,06% do valor da indenização (sem contar a atualização), ou 0,075% da diferença entre quanto o Município pretendia pagar e quanto a sentença fixou como devido pela desapropriação.


A sentença não traz fundamentos para o estabelecimento daquele valor remuneratório do advogado.

 

Palavras-chave: Honorários Indenização Desapropriação de Imóvel Verba Remuneratória

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11 Comentários

Olympio Advogado29/10/2010 21:50 Responder

Essas sentenças que arbitram honorários ridículos como esse parecem só demonstram que há magistrados que devem ter algum despeito por saberem que jamais poderão, honestamente, ganhar alguma quantia parecida.

josé giovannetti advogado30/10/2010 0:56 Responder

É sem dúvida ridícula a fixação dos honorários noticiados. Nem digo a OAB mas sim já penso mais alto, é caso do Conselho Nacional de Justiça perguntar ao Magistrado das razões da fixação que desagrada toda uma classe. Sempre é bom lembrar que certa feita, nos idos de 1.963, quando então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ribeiro da Costa, teceu memoráveis elogios aos advogados de então, àqueles de notáveis saber jurídico na condução das defesas de seus constituintes nos processos. E consagrou: ?Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética! Bendita seja a defesa! Min. Ribeiro da Costa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. D.J.U., de 12-12-63, pág. 4.365?. O MM. não é daquela época

Alisson Renato ADVOGADO30/10/2010 1:41 Responder

O que dizer desta posição da Eminente Magistrada? Não que seja o caso, mas infelizmente há magistrados que não sabem nem o por que estão ali... Nós sabemos, prestígio, salário, poder...QUESTÃO SOCIAL QUE É O IMPORTANTE, ah!!! essa fica em segundo plano. Com certeza essa magistrada nunca advogou, nunca esperou, por exemplo, um HC com liminar ser julgado após 3 ou 4 meses após sua impetração. Deve haver respeito por parte dos magistrador e demais agentes jurídicos em relação aos ADVOGADOS.

renzo ramos estudante de direito30/10/2010 11:13 Responder

É realmente um absurdo e um verdadeiro desestímulo para nós estudantes de direitob ver que há possibilidade de sermos infelizes quando da fixação dos honorários que é o meio de sobrevivência dos profissionais desta categoria, atitudes como esta não valoriza o trabalho, esmeiro, estudo e toda a gama de investimentos feitos pelo profissional na lapidação dos seus conhecimentos.

José Wellington Silva Júnior Advogado31/10/2010 0:50 Responder

Com certeza esta Magistrada deve ser uma daquelas (es) que sofre da famosa JUIZITE, acredito que todos os colegas e acadêmicos de Direito sabem do que falo. É lamentável ainda, que isto mostra o total despreso que esta sra. tem pela Advocacia. Certamente ela foi mais uma daquelas que entrou para a Magistratura sem passar pela militância. Por isto, defendo a mudança feita pelo CNJ que obriga os futuros magistrados a terem pelo menos 3 anos de registro na OAB não que isto represente muito, mas que pelo alguns destes \\\"deuses de barro\\\" sintam tudo o que nós sentimos, e passem por tudo o que passamos constantemente nos fóruns.

Cristiane advogada31/10/2010 1:47 Responder

Creio eu, sem medo de leviandade ou de julgamento precipitado, que vários magistrados tem, por assim dizer, inveja, dos honorários que os advogados podem receber em determinadas ações, por isto estas aberrações. Em uma ação patrocinada pela minha pessoa, o MM Juiz fixou os meus honorários em R$500,00!

André Luiz Rosa Vianna advogado31/10/2010 22:59 Responder

Essa \\\"má-gistrada\\\" certamente nunca soube na vida o que são as agruras da advocacia. Certamente ela não está nem aí, porque seu \\\"contra-checão\\\" no fim ou começo de cada mês vem GORDO e GROSSO, e o que é pior, pago com o NOSSO DINHEIRO dos NOSSOS IMPOSTOS. É por isso que temos que \\\"pegar no pé\\\" da OAB, dos nossos Políticos, do Congresso, do CNJ, e de quem mais for preciso para aprovarem projetos de Lei que DEFINAM DE UMA VEZ, NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, as porcentagens DIGNAS de HONORÁRIOS a que TEMOS DIREITO, poisé daí que tiramos o nosso suado sustento. NÃO DOS COFRES PÚBLICOS COMO A DIGNA MÁ-GISTRADA.

Frank Finoqueto advogado01/11/2010 12:40 Responder

Decisões como essas, do aviltante arbitramento de honorários, não são fruto do subjetivismo pessoal. Não! Decisões como essas, se espalham no Judiciário, porque tem amparo e respaldo político dos Tribunais. Isso decorre de uma política nefasta dos mandantes do Judiciário, não nos enganemos Senhores. E, se há crise no processo hoje, essa crise passa por essa estranha política cruel em que os Tribunais orientam seus magistrados a sonegarem a verba alimentar aos advogados, vicejando a natural queda na qualidade do trabalho e, o aumento indiscriminado de demandas.

acimael nogueira cunha advogado01/11/2010 13:22 Responder

Minha opinião é de uma reforma no Judiciário, Magistrados deveriam receber seus salários por comissão, percentual identico aos advogados, e aí quem sabe, os processos andariam mais rápidos e injustiças como estas não aconteceriam. Realmente o Brasil é um pais de Palhaçada o qiga o Tiririca!!!!

claudio palma advogado02/11/2010 21:58 Responder

É a inveja e o despeito de quem não tem coragem de submeter sua capacidade a prova a cada dia de labuta na advocacia forense sem o amparo de uma vitaliceidade burra que separa os cidadãos que realmente trabalham daqueles que riscam, rabiscam, mudam pontos e virgulas e acabam assinando \\\"decisões\\\" de estagiários e assessores mal formados, em qualquer grau (pior ainda em segundo grau, que referendam absurdos desrespeitosos como este). Normalmente, indo a fundo, quem assim \\\"julga\\\" teve ajuda inicial na \\\"carreira\\\"...

Marcos Talmadge advogado04/11/2010 17:51 Responder

Na verdade é de cunho arrecadatório e inibitório já que o cliente não irá custear o recurso de apelação e o advogado, querendo, deverá arcar com as custas se quiser valer as suas prerrogativas e a lei, e fará em detrimento dos direitos do cliente que deseja receber, aliás, sentenças iguais a estas se tornaram constantes e a OAB é apática com relação as mazelas do judiciário.

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