Homônimos: é indevida a indenização quando o prejuízo tem origem em fato de terceiro

O trabalhador recorreu ao Tribunal e o processo foi relatado pela desembargadora Leila Calvo.

Fonte: TRT 23ª Região

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A Segunda Turma da TRT de Mato Grosso negou o pedido de indenização de um trabalhador que buscou à Justiça requerendo indenização de empresa na qual constava como empregado, devido ao lançamento equivocado de seu número de PIS no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Na ação, o trabalhador contou que não conseguiu receber por dois anos consecutivos o abono salarial do PIS e nem sacar um crédito de FGTS porque constava nos registros que ele estaria empregado numa empresa no Estado da Bahia.

O juiz Wanderley Rodrigues da Silva, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, julgou improcedente o pedido do trabalhador, uma vez que a empresa reclamada comprovou que o número do PIS que ela lançou havia sido recebido da Caixa Econômica Federal (CEF). Por isso, entendeu que a empresa não teve nenhuma culpa pelos prejuízos alegados, sendo indevido o pagamento de indenizações de danos moral e material, como havia sido pedido.

O trabalhador recorreu ao Tribunal e o processo foi relatado pela desembargadora Leila Calvo. Em seu voto, a relatora destaca que a empresa requereu a inscrição do seu empregado Fábio Santos Rodrigues e que por equívoco a CEF, que é responsável pelo gerenciamento do programa PIS/PASEP, forneceu o mesmo número que é do reclamante Fábio dos Santos Rodrigues.

Desta forma, a relatora não vislumbrou conduta dolosa ou culposa da empresa, pois se culpa houve deveria ser imputada à Caixa Econômica Federal, por ser esta a responsável pelo cadastramento, gerenciamento e informações do programa PIS-PASEP. Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto da desembargadora, negando provimento ao recurso.

Processo nº 00658.2008.008.23.00-2

Palavras-chave: homônimo

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2 Comentários

CARVALHAL bacharel em direito09/05/2014 21:29 Responder

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CARVALHAL bacharel em direito09/05/2014 21:30 Responder

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