Homem terá que indenizar ex-esposa por divulgar informação de foro íntimo por e-mail

A decisão, proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.

Fonte: TJSP

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Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua ex-esposa deverá indenizá-la por dano moral. A decisão, proferida pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.


O réu encaminhou e-mail à sua ex-sogra relatando acontecimentos da vida íntima da ex-cônjuge sob a alegação de que ela apresentava alterações em seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia prejudicar o relacionamento dela com os filhos.


Para o relator do recurso, desembargador James Siano, a divulgação da informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e honra da ex-cônjuge. “Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas também para coibir ações futuras.”


O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Divulgação E-mail Informação Foro Íntimo

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