Homem que transportava mais de 58 quilos de maconha sob a carroceria de um veículo é condenado por tráfico de entorpecentes

O acusado foi condenado à pena de cinco anos, dois meses e quinze dias, 521 dias-multa, por praticar tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem (L.F.O.) – preso em flagrante por policiais rodoviários federais, no dia 20 de dezembro de 2011, por volta das 12h30, na BR-163, no município de Lindoeste (PR) – que transportava, sob a carroceria de um veículo Mercedes Benz A160, mais de 58 quilos de maconha (69 tabletes) foi condenado à pena de 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, e ao pagamento de 521 dias-multa pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/006).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Cascavel que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Transporte; Condenação; Denúncia

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