Homem que roubou carros e abriu fogo é considerado inimputável

Ele cumprirá medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por prazo indeterminado

Fonte: TJSP

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Um rapaz que, em janeiro de 2012, roubou quatro veículos, causou acidentes na cidade de São Paulo durante fuga e atirou contra outros automóveis foi considerado inimputável e absolvido por decisão da 22ª Vara Criminal. Ele cumprirá medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por prazo indeterminado.


De acordo com laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo o homem é portador de psicose crônica e necessita de tratamento médico psiquiátrico medicamentoso na forma de internação em instituição especializada.


Com base nos fatos, relato das vítimas, depoimentos de testemunhas e no laudo, o juiz Marcio Lucio Falavigna Sauandag afirma em sua decisão tratar-se de acionado inimputável. Sendo assim, “tendo em conta que os fatos a eles atribuídos, e reconhecidos nesta sentença, são apenados com reclusão, há de se impor medida de segurança, consistente em internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. O prazo de duração é indeterminado, consoante reza a lei, até que evidenciada a cessação de periculosidade por perícia médica. Acolho, doutra forma, o prazo mínimo sugerido pelo perito, de um ano, para reavaliação”

Palavras-chave: direito penal crime de roubo inimputável

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