Homem que matou por causa de cavalo é condenado a 16 anos de reclusão

Acusado foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Tribunal do Júri de Brasília condenou na noite dessa quarta-feira, 11/9, A. M. A., pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima, a 16 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Alex Martins matou a tiros Istanio Alves de Lacerda, em maio de 2005, por vingança. O crime ocorreu na Estrutural/DF e a motivação, segundo a denúncia, teria sido um cavalo.


O Conselho de Sentença não reconheceu a tese da defesa de menor participação de Alex no fato. Ao responderem os quesitos, os jurados disseram sim em relação à materialidade e à autoria do crime e não ao quesito absolvição. As duas qualificadoras também foram acolhidas pelo conselho.


Na elaboração da sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri destacou que pelas circunstâncias do crime a conduta do réu mereceu repreensão em grau elevado. “O réu, na companhia de terceira pessoa, premeditou a empreitada, armou-se, foi ao encalço da vítima na sua residência, invadiu-a e ameaçou a mãe e a esposa para entregá-la. Depois, arrastou a vítima para rua, onde em declarado e exacerbado desprezo pela vida, atacou-a com disparos de arma de fogo”.


Em 2012, A. M. foi julgado e condenado pelo júri popular a 12 anos e 6 meses de reclusão por outro homicídio ocorrido em 2007, cujo processo encontra-se em fase de recurso. Como a condenação ainda não transitou em julgado, as penas não se somam enquanto não houver veredicto definitivo sobre os crimes, conforme determina a legislação penal em vigor.   


Processo nº 2005.01.1.067187-9

Palavras-chave: Homem Acusado Morte Cavalo Prisão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-matou-por-causa-de-cavalo-e-condenado-a-16-anos-de-reclusao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid