Homem que matou morador de rua asfixiado é condenado a 12 anos de prisão

O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de setembro de 2020, em via pública de Samambaia/DF.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Nessa quarta-feira, 11/5, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou G. F. D. O. a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar R. E. d. S. asfixiado, por supor que a vítima, morador de rua, teria subtraído bens de terceiros. O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de setembro de 2020, em via pública de Samambaia/DF.


Narra os autos que o acusado utilizou a própria força para agredir a vítima, o que acarretou sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, com o emprego de asfixia e com uso de recurso que dificultou a defesa, tendo em vista que a vítima estava dormindo quando foi abordada pelo acusado. O réu, dissimuladamente, levou o morador de rua até um local isolado, onde o atacou e agrediu.  A vítima chegou a ser socorrida e levada ao hospital, contudo, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.


Em plenário, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade, e condenaram o réu pela prática de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Assim, em razão da decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Júri determinou a pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.


G. respondeu ao processo preso e assim deve permanecer.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0712971-79.2020.8.07.0009

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Asfixia Homicídio Triplamente Qualificado CP

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