Homem que matou esposa a facadas, em Anajás, é condenado a 24 anhos e 9 meses de prisão

Magistrado negou ao acusado o direito de apelar da sentença em liberdade

Fonte: TJPA

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O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, que está respondendo pela Comarca de Anajás, condenou a 24 anhos e 9 meses de prisão, em regime fechado, o réu  Marcos Ribeiro de Souza pelo homicídio qualificado da própria esposa, Telma de Jesus Moreira.


Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 28 de outubro de 2007, o réu esfaqueou a mulher com dois golpes, queimando-lhe o rosto com um cigarro. Não satisfeito, lhe cortou também o pescoço. De acordo com as investigações, não houve justificativa para tal ato, o que incidiu na qualificadora de motivo torpe para o crime.


Em sua sentença, o juiz destacou que em nada o comportamento da vítima contribuiu com o evento e que o réu tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. “Quando a sua personalidade, restou em mim a convicção de que o mesmo é violento, dado a cometer agressões físicas, sobretudo contra mulheres”. O magistrado negou ao acusado o direito de apelar da sentença em liberdade.

Palavras-chave: Liberdade; Homicídio; Golpe; Faca; Direito

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1 Comentários

brasilina ribeiro de godoy advogada03/03/2011 17:49 Responder

Parabens, são decisões assim que deve coibir \\\"homens violentos\\\" a pensar antes de agredir a mulher.

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