Homem que matou desafeto no Morro da Penitenciária pagará 8 anos de prisão
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada , condenou Veroni Santo Oliveira à pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra Juvenire Trindade Luiz.
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última terça-feira (21/7), condenou Veroni Santo Oliveira à pena de oito anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio praticado contra Juvenire Trindade Luiz.
Indiciado por cometer crime duplamente qualificado, os jurados não reconheceram tais alegações e o condenaram somente por homicídio simples. A acusação alegava que o crime havia sido praticado por motivo torpe - uma vez que o réu matou Juvenire para vingar a morte de seu irmão, ocorrida há mais de três anos, cujo autor teria sido a vítima ? e que tinha sido executado de forma que impossibilitou a defesa de Juvenire - que estava embriagado e desprovido de qualquer arma ou condição de revide.
O crime aconteceu no dia 7 de setembro de 2001, quando a vítima, após conversar com Pedro Eroni de Oliveira no interior de uma lanchonete localizada em frente à 5ª DP da Capital, pediu uma carona de moto para Valdelir Pereira, que o deixou no morro da Penitenciária. Quando Juvenire estava no alto do morro encontrou-se com o acusado que sacou um revólver e desferiu-lhe vários tiros.
A vítima morreu no local. O júri foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco e dos advogados Isaac Matos Pereira.
Autos nº 023.04.696690-3