Homem que locou mesmo galpão para duas escolas de samba ficará sem aluguel
TJ acolheu recurso da escola de samba contra a sentença que a obrigou a pagar o aluguel de um galpão, o qual já era usado por agremiação rival para mesma finalidade
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma escola de samba da Capital contra sentença que a obrigara a pagar valores referentes à locação de um galpão, cuja área contígua já era utilizada por agremiação rival para a mesma finalidade - confecção de aparatos de carnaval.
A apelante afirmou não ter utilizado o imóvel porque outra escola de samba também havia locado parte da área. Garantiu que notificou o credor (locador) da devolução antecipada do imóvel. Os magistrados acolheram o pleito contra o locador pois entenderam que, diante do propósito da locatária - preparar surpresas para o público –, é "impossível reconhecer-se como razoável e adequada a locação do restante do espaço do mesmo imóvel para entidade carnavalesca rival".
A relatora, desembargadora substituta Denise Volpato, anotou que, se a apelante tivesse entrado no galpão, teria comprometido a originalidade e beleza de alegorias e vestimentas, pois elas estariam expostas ao concorrente direto. A magistrada afirmou que o locador negociou bem inservível ao projeto a que se destinava, razão por que não pode exigir pagamento. Aliás, acrescentou, o dono do imóvel agiu de má-fé ao locar o galpão à apelante sem contar que já havia outra escola de samba - rival - no mesmo espaço.
"O locador agiu de forma contrária à boa-fé objetiva ao deixar de informar à embargante circunstância de fundamental importância, considerada a intenção expressamente revelada pela parte locatária." Assim, o recorrido teria inviabilizado a alma do negócio do carnaval, ou seja, o elemento-surpresa, o trunfo de cada agremiação. A votação foi unânime.