Homem que ficou paraplégico em acidente tem que receber seguro integral

?A jurisprudência, a par dessa circunstância, tem firmado que, qualquer que seja o grau da invalidez permanente, a vítima tem o direito a receber o valor de 40 salários-mínimos?, considerou o relator da matéria

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou a Bradesco Companhia de Seguros S/A ao pagamento de R$ 6,7 mil, referente ao restante da quantia integral de seguro (R$ 13,5 mil), em favor de Fabiano Fandres da Silva. Em agosto de 2005, o autor ficou paraplégico após sofrer acidente de trânsito. Formulou, então, um pedido administrativo para a seguradora, a fim de receber o valor integral do seguro obrigatório (DPVAT), porém  ganhou apenas a metade da quantia prevista (R$ 6.750), três anos depois da solicitação.


A Bradesco, em contestação, disse que já houve pagamento relativo ao DPVAT na esfera administrativa, além de ser necessária a realização de perícia técnica para apurar o grau de invalidez permanente do autor. O laudo pericial feito constatou a incapacidade permanente de Fabiano, em consequência de um traumatismo craniano.


“A jurisprudência, a par dessa circunstância, tem firmado que, qualquer que seja o grau da invalidez permanente, a vítima tem o direito a receber o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.


A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Porto União, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 14,8 mil. O magistrado entendeu que a condenação a título de indenização por danos morais é indevida, pois o atraso no pagamento integral constitui-se em mero aborrecimento. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Paraplégico; Acidente; Seguro; DPVAT; Indenização

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