Homem que feriu a esposa com um garfo é condenado à pena de 1 ano e 1 mês de detenção

Denúncia aponta que homem, sem motivo aparente, agrediu esposa, causando lesões leves

Fonte: TJPR

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A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, manteve a sentença do Juízo da Comarca de Bela Vista do Paraíso que condenou Nario Cardoso à pena de 1 ano e 1 mês de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal – violência doméstica (art. 129, § 9.º, do Código Penal).


De acordo com os autos, o denunciado, sem motivação aparente e atuando com o ânimo de ferir, agrediu fisicamente sua esposa, E.F.C., com um garfo, o que lhe provocou lesões corporais de natureza leve.


Inconformado com a decisão, o réu apelou da sentença alegando que a palavra da vítima não é suficiente para ensejar sua condenação.


Ao analisar o recurso, o relator, juiz substituto em 2.º grau Marcos S. Galliano Daros, salientou em seu voto: "Cumpre dizer, primeiro, que não há o menor indício no sentido de que as declarações da vítima não mereçam credibilidade. A valoração de toda e qualquer prova cabe ao Juiz da causa e, no caso dos autos, a palavra da vítima, que possui especial relevância em crime da natureza deste dos autos (violência doméstica), mostra-se firme e coerente".


"Crimes de violência doméstica, na maioria das vezes, ocorrem no interior do lar e as provas geralmente se restringem às declarações das vítimas e dos membros da família. Nessas circunstâncias, as declarações da vítima e de familiares, quando coerentes e harmônicas, constituem elementos probatórios juridicamente relevantes", acrescentou o relator.

 

AP nº 756731-3

Palavras-chave: Denúncia; Lesão; Condenação; Violência doméstica

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