Homem que, em companhia de uma adolescente, assaltou um salão de beleza em Campo Largo é condenado por roubo e corrupção de menor
O acusado foi condenado à pena de seis anos, onze meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de 54 dias-multa, pelos crimes de corrupção de menores e roubo
Um homem (B.R.M.K.) que, no dia 14 de outubro de 2011, em companhia de uma adolescente, portando uma arma branca (faca) e mediante grave ameaça, assaltou um salão de beleza situado em Campo Largo (PR), onde se encontravam a proprietária e duas clientes, delas subtraindo a importância de R$ 400,00, documentos, objetos pessoais e um veículo Renault Sandero, foi condenado à pena de 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 54 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo duplamente majorado (art. 157, § 2.º, incisos I e II, do Código Penal) e corrupção de menor (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena corporal e excluir a condenação pecuniária) a sentença do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.