Homem que, descumprindo determinação judicial, voltou à residência e ameaçou matar a mãe é condenado pelos crimes de ameaça e de desobediência

O réu foi condenado á pena de dois meses de detenção, qual deverá ser cumprida em regime aberto

Fonte: TJPR

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Um homem (M.C.P.) que – descumprindo ordem judicial que lhe determinou o afastamento do lar e o proibiu de se aproximar de sua mãe e irmãs – dirigiu-se à casa em que morava e fez ameaças à mãe, dizendo que, se ela o mandasse sair da residência, ele iria matá-la, foi condenado à pena de 2 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Com essa conduta, ele cometeu os crimes de ameaça e de desobediência (respectivamente, arts. 147 e 330 do Código penal).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Dois Vizinhos que absolveu o réu das imputações articuladas na denúncia pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Ameaça; Violência; Família; Descumprimento judicial

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