Homem que causou acidente após dirigir embriagado, pagará indenização para vítimas
Acidente deixou vítimas com sequelas, além de prejuízos materiais com motocicleta
Um homem que se envolveu em um acidente de trânsito após dirigir supostamente embriagado deverá pagar R$ 29.541,73 em indenizações às vítimas da colisão entre o veículo conduzido por G.B.C. e uma motocicleta. A sentença é do juiz da 1ª Vara Cível da Serra, Carlos Alexandre Gutmann.
Segundo informações do processo n° 0018432-36.2014.8.08.0048, a sentença ficou dividida da seguinte maneira: R$ 5 mil a título de danos morais para W.D.B. Já A.C.C. deverá ser indenizada em R$ 15 mil como reparação moral, R$ 7 mil pelos prejuízos estéticos; R$ 1.823,03 referentes aos gastos com medicação e demais tratamentos ocasionados pelo acidente, além de R$ 718,70 como reposição ao valor gasto com o conserto da motocicleta.
Todos os valores correspondentes aos danos morais e estéticos deverão passar por correção monetária e acréscimo de juros.
No dia 04 de abril de 2014, as vítimas trafegavam pela Avenida Cristiano Dias Lopes Filho, no sentido Marataízes, quando, segundo relatos de algumas pessoas que testemunharam o acidente, o motorista, sem observar as regras de sinalização e trânsito, invadiu a contramão da direção, atingindo a motocicleta que vinha na direção certa da pista.
Com o impacto, as vítimas foram arremessadas da moto, sofrendo vários ferimentos físicos, além dos danos causados na motocicleta.
Para o juiz, “houve comprovação da culpa do requerido no acidente descrito na inicial, tendo em vista a sua direção na contramão da via”, considerou o magistrado.