Homem que assaltou churrascaria é condenado pela prática dos crimes de roubo e resistência

O acusado foi condenado à pena de quase nove anos de reclusão, além do pagamento de 66 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo duplamente circunstanciado e resistência

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Um homem (M.F.A.) que, em 6 de fevereiro de 2011, por volta das 17 horas, nas dependências da Churrascaria Marumbi (situada no Bairro Cajuru, em Curitiba-PR), juntamente com um comparsa, assaltou diversas pessoas, delas subtraindo dinheiro e aparelhos telefônicos (celulares), e, depois, em fuga espetacular, resistiu à prisão trocando tiros com policiais militares, foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão e 66 dias-multa pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado, em concurso formal (art. 157, § 2.º, I e II, combinado com o art. 70, ambos do Código Penal), bem como à pena de 2 meses e 15 dias de detenção pelo cometimento do crime de resistência (art. 329, caput, do Código Penal).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Assalto; Resistência; Condenação; Fuga; Arma de fogo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-assaltou-churrascaria-e-condenado-pela-pratica-dos-crimes-de-roubo-e-resistencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid