Homem que adquiriu veículo furtado é condenado por receptação dolosa

O acusado foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão, além do pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de receptação

Fonte: TJPR

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Um homem que adquiriu um veículo (VW Saveiro), ciente de sua origem ilícita (produto de furto), foi condenado à pena de 1 ano e três meses de reclusão (substituída por restritivas de direitos), bem como ao pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de receptação dolosa, tipificado no art. 180, caput, do Código Penal.


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (somente para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rio Negro que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Receptação; Furto; Veículo; Condenação

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