Homem processa construtora e é condenado por fracionamento de ações

Autor buscava exclusão de taxa de atribuição de unidade, mas repetiu pedido em mais de uma demanda.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Um homem que buscava na Justiça a inexigibilidade de débito com a construtora MRV foi condenado por má-fé por litispendência. Decisão é do juiz de Direito Rogério Tiago Jorge, da 5ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP. Ele também vai ter de arcar com custas e honorários.


O autor pretendia, por meio da ação, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança da taxa de atribuição de unidade. A requerida, por sua vez, alegou preliminar de litispendência, afirmando que o presente feito repete pedido já formulado em outros autos.


Ao analisar a demanda, o magistrado destacou que, embora nada tenha dito em réplica, admitiu que o feito repetiu pedido já formulado. "Não há dúvida, portanto, da configuração de litispendência."


“A partir de um contrato, o autor propôs três ações, duas delas com identidade de pedido e causa de pedir, a evidenciar seu proceder de forma temerária."


O feito foi julgado extinto sem resolução de mérito. O magistrado revogou o benefício da gratuidade, “pois incompatível com o abuso do direito de litigar” e, em razão da sucumbência, o autor foi condenado ao pagamento de custas e honorários.


A multa por má-fé foi fixada em um salário mínimo.


Processo: 1034587-75.2017.8.26.0506

Palavras-chave: Inexigibilidade Débito Condenação Má-fé Litispendência Multa Taxa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-processa-construtora-e-e-condenado-por-fracionamento-de-acoes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid