Homem preso indevidamente receberá indenização
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10,7 mil em indenização por danos morais e materiais a Paulo Borba Cordeiro, morador de Tijucas, que recebera voz de prisão, indevidamente.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10,7 mil em indenização por danos morais e materiais a Paulo Borba Cordeiro, morador de Tijucas, que recebera voz de prisão, indevidamente.
Em março de 2001, o rapaz foi surpreendido em frente à sua residência por seis viaturas e policiais militares armados, que lhe deram voz de prisão.
Acusado de ser cúmplice e chefe de uma quadrilha de estelionatários, teve casa e o carro revistados e, após, foi algemado na presença de vizinhos.
Levado à delegacia de Itajaí, ficou preso por 40 minutos, quando ficou constatado que não se tratava do acusado, mas, de testemunha para o caso.
Os policias que participaram da operação confirmaram, posteriormente, que não possuíam ordem judicial para a sua prisão.
O Poder Público alegou que não houve prova do dano sofrido e que a polícia agiu no exercício regular de seu poder.
Contudo, para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, o comportamento danoso por parte do Estado é indiscutível.
"A prisão foi realizada sem a positivação de flagrante, além de inexistir mandado judicial. Os policiais de forma truculenta e nada discreta tiraram do autor, mesmo que por alguns minutos, um dos bens mais protegidos pela nossa Constituição Federal: a liberdade?, concluiu o magistrado.
A sentença da Comarca de Itajaí foi modificada quanto ao valor da indenização, antes arbitrada em 41 mil. A decisão foi unânime.
Apelação Cível nº 2006.007544-5