Homem irritado com barulho atira contra vizinha

Para o MP, a conduta do homem ofendeu a integridade corporal da vítima ao causar-lhe incapacidade permanente para o trabalho

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que condenou um homem à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, em razão de ferimentos causados por disparo de arma de fogo, após irritar-se com o barulho nas proximidades de sua casa.


Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia 3 de abril de 2004, por volta das 21h, a vítima conversava com alguns amigos em frente à casa do denunciado. Irritado com o barulho, ele saiu de sua residência munido de revólver sem autorização legal e disparou vários tiros na direção do grupo.


Um dos disparos atingiu o pé esquerdo da vítima, ferimento que provocou lesão permanente no tendão. Para o MP, a conduta do homem ofendeu a integridade corporal da vítima ao causar-lhe incapacidade permanente para o trabalho e perda da função de seu pé esquerdo.


No recurso ao TJ, o homem sustentou a ausência de provas que justifiquem sua condenação e, alternativamente, pediu a desclassificação da conduta para lesão corporal culposa. Contudo, para o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço, a materialidade e autoria do delito estão suficientemente demonstradas nos autos através do boletim de ocorrência, no qual se noticia o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima, além dos laudos periciais de lesão corporal - o último, inclusive, comprovou a lesão permanente no tendão do pé esquerdo.


Para o relator, não merece ser acatada também a pretendida desclassificação para lesão corporal culposa, pois ficou demonstrada a existência de dolo, ainda que eventual, uma vez que o réu “por certo assumiu o risco de produzir o resultado lesivo, tanto que acabou por ofender a integridade física de uma pessoa”.
   
  
Apelação Criminal n. 2013.008613-4

Palavras-chave: irritação homem atirar arma denúncia conversa

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1 Comentários

XULANDÁPIO ARROTADOR20/08/2013 21:17 Responder

Antigamente isso era velado pela lei penal. Hoje em dia a polícia e o judiciário, sempre tentando diminuir o próprio trabalho e a coação social a respeitar os direitos do cidadãos, em prol dos agentes do delito os deixa à mercê de si mesmos. Isso é direito natural, se o Estado abandona a tutela dos bens que chegam a ser elevados à gravidade da proteção penal para os próprios cidadãos, nada de surpreendente em começarem a sair tiros em tudo que é lugar. Já cansei de ver em época de faculdade os colegas fazendo isso, buzinando debaixo de janelas alheias, \\\"universitárias\\\" berrando bêbadas de madrugada como se estivessem em bordel acordando trabalhadores, e saem rindo como se não houvesse mal algum. Aí, quando alguém resolve tomar uma atitude, oooh, eles ficam chocados!!! O sujeito deve ficar em casa mordendo o travesseiro e grunhindo enquanto vagabundas gritam de madrugada debaixo de sua janela? Deve ficar ligando pra polícia que não sabe que é um delito de ação penal pública que precisa apenas de denúncia? Deve aguardar 1 hora pra poder chegar a polícia e acordá-lo novamente? Pelo visto devem ser vizinhos que faziam isso costumeiramente e foram irritando o sujeito cumulativamente pq não havia como punir os autores. Se houvesse lei, eu diria: O HOMEM ESTÁ LOUCO!!! PQ NÃO ACIONOU A POLÍCIA E DEIXOU O ESTADO CUIDAR DA PUNIÇÃO? Mas eu sei que não há. É inevitável quando o Estado abandona a ordem legal... A pacificação social por conseguinte abandona o Estado. PARABÉNS PELO TIRO NO PÉ DA MENINA, CIDADÃO!!! AO MENOS UM GRUPO DE IDIOTAS QUE GRITAM DE MADRUGADA, APÓS ALGUÉM ABRIR A JANELA E GRITAR PRA CALAREM A BOCA... DEPOIS DE TEREM APRENDIDO A LIÇÃO, AO MENOS UM PUNHADO ACHO Q SAI CORRENDO AGORA COM MEDO DE TOMAR UNS TIROS NO RABO AHAHAHAHAHAHAHA

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