Homem ficará preso por não assimilar caráter desabonador de antiga conduta

Acusado é condenado à prisão preventiva por ter sido flagrado cometendo crime furto novamente

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de J.I.D., preso em flagrante após ter cometido um assalto contra uma drogaria em Tubarão. Como possuía antecedentes pela mesma prática delituosa, o réu teve a prisão transformada em preventiva.


A defesa impetrou o habeas sob argumento de J.I.D. possuir residência e empregos fixos; além disso, refutou a informação da reincidência – garante que o paciente foi absolvido em outro processo a que respondeu sob acusação semelhante.


O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do HC, confirmou a existência, nos autos, de certidão que dá conta da reincidência de J.I.D., de forma que a manutenção de sua segregação é medida que se impõe, com base na garantia da ordem pública.

Palavras-chave: Furto; Assalto; Condenação; Prisão preventiva; Conduta; Flagra

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