Homem é condenado três anos de reclusão em regime semiaberto por porte ilegal de arma

Um homem abordado por policiais militares portando arma de fogo, carregada com seis cartuchos e numeração raspada, foi condenado pela 4ª Vara Criminal Central de São Paulo à pena de três anos de reclusão e dez dias multa, em regime inicial semiaberto

Fonte: TJSP

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Um homem abordado por policiais militares portando arma de fogo, carregada com seis cartuchos e numeração raspada, foi condenado pela 4ª Vara Criminal Central de São Paulo à pena de três anos de reclusão e dez dias multa, em regime inicial semiaberto.


De acordo com o processo, o réu teria confessado aos policiais que pretendia roubar motos. Na delegacia, porém, negou estar com a arma ou que tivesse intenção de praticar roubos. Já em juízo, deu outra versão, dizendo que comprou a arma por R$ 1.000 de uma pessoa que passava pela rua e se dirigia ao centro da cidade para vendê-la por R$ 1.500.


Em sua decisão, a juíza Juliana Guelfi afirmou que, diante das provas colhidas sob o crivo do contraditório e a confissão do acusado, a autoria restou inconteste. “A versão do acusado, de que pretendia apenas ‘revender’ a arma é mentirosa, sendo muito mais provável que ele estivesse imbuído da intenção de praticar crimes patrimoniais, como confessou informalmente para os policiais”, disse a magistrada em sua sentença.


Cabe recurso da decisão.


Processo: 0024145-82.2014.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Porte Ilegal Arma de Fogo Reclusão

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