Homem é condenado por ter causado incêndio em sua própria casa

O acusado teve a pena privativa de liberdade substituída por serviço comunitário. Ele ainda terá que pagar 13 dias-multa

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de 1ª instância ao condenar um homem por ter causado incêndio em sua própria residência em outubro de 2010, após discussão com sua companheira, expondo a perigo a vida, o patrimônio e a integridade física de outras pessoas, quando passou intencionalmente a jogar álcool sobre os móveis e objetos existentes na casa, ateando fogo.


Consta no processo que, na fase de inquérito, o réu confessou a prática do delito, justificando sua conduta com o argumento de que estava sendo traído pela amásia e reconheceu que seu filho estava no interior do imóvel. Na mesma ocasião, a mulher afirmou aos policiais que seu filho estava no quarto e ela do lado de fora da residência quando o homem, após uma discussão, incendiou a casa, razão pela qual pediu ajuda aos vizinhos, que ajudaram a retirar a criança do interior do imóvel.


A defesa alegou que o homem não teve intenção de causar incêndio, razão pela qual o crime deveria ser desclassificado para o culposo.


O réu foi condenado ao cumprimento da pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 13 dias multa, no valor mínimo legal, substituída a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.


O relator do processo, desembargador Alexandre Almeida, entendeu que “ainda que tivesse intenção de impressionar sua amásia em face da discussão acontecida entre eles, ou mesmo por desespero, o certo é que agiu de maneira deliberada, colocando fogo nos objetos, causando evidente perigo à própria integridade física, mas principalmente ao patrimônio de terceiros, seja porque a residência é situada em local muito próximo a outras moradias, seja porque há indicação de que seu filho menor estava com ele na casa”.


O julgamento, unânime, foi da 11ª Câmara Criminal e teve a participação dos desembargadores Xavier de Souza e Paiva Coutinho.

 

Palavras-chave: Serviço comunitário; Incêndio; Discussão; Violência doméstica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-e-condenado-por-ter-causado-incendio-em-sua-propria-casa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid