Homem é condenado por roubar drogaria armado com faca

Policiais que atenderam a ocorrência disseram que o acusado cometeu o crime porque precisava de dinheiro para ir embora para a cidade de Guarulhos

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado por decisão da 12ª Vara Criminal Central de São Paulo por ter roubado dinheiro de uma drogaria na capital. Ele cumprirá pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto.


Segundo a Promotoria, o acusado entrou no estabelecimento armado com uma faca e invadiu o balcão. A funcionária, obrigada a abrir o caixa, acionou o alarme e acionou os seguranças, que detiveram o ladrão. Policiais que atenderam a ocorrência disseram que o acusado cometeu o crime porque precisava de dinheiro para ir embora para a cidade de Guarulhos. A defesa pediu a conversão do julgamento em diligência, para que um laudo apontasse suas condições mentais, visando a apurar se ele poderia estar sob influência de drogas, e requereu por fim a desclassificação do delito de roubo para furto tentado ou a absolvição por insuficiência de provas.


Em sentença, o juiz José Gomes Jardim Neto não acatou os argumentos da defesa. “Diferentemente do que alegado, toda a prova é harmônica, no sentido da condenação do acusado, inclusive pela sua própria confissão.”

Palavras-chave: Prisão Reclusão Roubo Drogaria

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