Homem é condenado por latrocínio tentado

Crime praticado pelo réu e seus comparsas foi gravíssimo e não há dúvida de que a vítima entrou em luta corporal com o réu depois de ele efetuar o disparo, o que bem caracteriza o crime de latrocínio tentado

Fonte: TJSP

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A juíza Maria Cecilia Leone, da 19ª Vara Criminal Central, condenou R.D. por tentar subtrair para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, bens pertencentes a R.A.O. Ele efetuou disparo contra a vítima, a fim de matá-la, só não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.


A vítima e seus familiares, incluindo crianças e adolescentes, retornavam da missa quando abordados pelo réu e dois outros indivíduos não identificados foram obrigados a entrar em casa e a se sentarem no sofá. Como não havia muito espaço, R.A.O. recebeu ordem para se deitar no chão, mas, em razão do espaço reduzido, acabou se demorando um pouco para atender à ordem do réu, que estava armado. Foi efetuado, então, um disparo em sua direção. Ele acabou se atracando com o réu, a quem dominou, e tomou a arma dele, enquanto os demais criminosos fugiram.


Em sua decisão, a magistrada afirmou que “o crime praticado pelo réu e seus comparsas foi gravíssimo e não há dúvida de que a vítima entrou em luta corporal com o réu depois de ele efetuar o disparo, o que bem caracteriza o crime de latrocínio tentado”, para, em seguida, condenar o réu à pena de 13 anos e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Palavras-chave: Homem Condenação Latrocínio Prisão Ameaça

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