Homem é condenado por estupro de garota

Pena é de 16 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado

Fonte: TJSP

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O juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, da 20ª Vara Criminal Central, condenou um homem pela prática de atos libidinosos cometidos contra uma menina de 8 anos.


Denúncia do Ministério Público relatou que a vítima, sua mãe e irmã moravam nos fundos do imóvel de propriedade do réu. Em dezembro de 2012, ele e a garota brincavam a sós no quintal comum às duas casas quando o homem a agarrou, beijou-a na boca e acariciou suas partes íntimas. Ele ainda ameaçou matar a criança e sua família, se fosse contado o que havia acontecido naquele dia. Os abusos ocorreram até maio de 2013.


Em certa ocasião, a menina filmou uma das investidas do réu contra ela por meio de um videogame portátil e mostrou o conteúdo à irmã, que o repassou à mãe. A Promotoria teve acesso às imagens e requereu em juízo a condenação do homem por estupro de vulnerável, praticado de forma continuada.


"O réu demonstrou ser  uma pessoa violenta e desajustada, chegando a ameaçar diversas vezes de matar a vítima e a família desta", anotou em sentença o magistrado, que aplicou ao homem a pena de 16 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. “Ela sofreu traumas de ordem psicológica, estando em tratamento até a presente data."


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: direito penal abuso sexual direitos humanos estatuto da criança e do adolescente

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