Homem é condenado por estuprar colega de trabalho

Há um ano o réu praticou o delito mediante ameaças de atacar a família da vítima

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso de homem contra sentença que o condenou à pena de seis anos de reclusão, pelo estupro de uma colega de serviço.  A defesa, em apelação, tentou a absolvição do réu por insuficiência de provas, mas os exames técnicos na vítima dissiparam quaisquer dúvidas acerca do crime e de sua autoria; o réu, inclusive, fora surpreendido em seu quarto na companhia da moça. 


A defesa pediu, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para a contravenção penal de molestar ou importunar por motivo reprovável, pois teria havido consentimento da vítima, o que retiraria o dolo do agente. Por fim, pediu redução da pena. A câmara rejeitou tudo em razão, principalmente, das palavras seguras da vítima e da perícia que descreveu todas as sequelas, vestígios e provas inquestionáveis da violência do fato, inclusive a faca "carneadeira" que foi encontrada enrolada em toalha debaixo do colchão do réu.


O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do recurso, narrou que, conforme a denúncia, há um ano o réu praticou o delito mediante ameaças de atacar a família da vítima. A moça disse que foram dois estupros, que as ameaças eram de morte a todos, e os ataques sempre com faca. O apelante dizia que faria mal às “coisas preciosas” da vítima: seu filho e sua neta. O réu era garçom e a vítima, garçonete, e dispunham de instalações para pernoitar no próprio ambiente do serviço.

Palavras-chave: Homem Colega de Trabalho Estupro Reclusão Ameaças

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-e-condenado-por-estuprar-colega-de-trabalho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid