Homem é condenado pela prática do crime de embriaguez ao volante

Acusado foi condenado a seis meses de detenção e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante

Fonte: TJPR

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O condutor de um veículo VW/Fusca, que dirigia embriagado em uma das ruas da cidade de Guaraniaçu (PR), foi condenado à pena de 6 meses de detenção e a 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306, caput, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prescreve: "Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor". Submetido a teste, constatou-se, em seu organismo, uma concentração de álcool equivalente a 1,47mg, superior, portanto, a 6 decigramas.


A referida pena de detenção foi substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos).


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Guaraniaçu que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.


No recurso de apelação, o réu pleiteou a extinção da punibilidade em face da incidência da prescrição. Todavia, o relator do recurso, desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, constatando a não ocorrência da prescrição, negou provimento ao recurso.

 

Palavras-chave: Embriaguez; Volante; Prática; Crime; Detenção

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noticias/homem-e-condenado-pela-pratica-do-crime-de-embriaguez-ao-volante-2012-05-03

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