Homem é condenado pela morte da ex-mulher

Crime foi praticado a golpes de faca, por motivo torpe, mediante dissimulação e emprego de meio cruel, uma vez que ele deu 32 facadas na vítima

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Em votação unânime, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de acusado de assassinar a ex-mulher dentro da empresa onde ambos trabalhavam.


Segundo a denúncia, o crime foi praticado a golpes de faca, por motivo torpe (o réu não aceitava a separação), mediante dissimulação e emprego de meio cruel, uma vez que ele deu 32 facadas na vítima. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão em regime inicial fechado.


Para o relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Aguirre Menin, a pena foi corretamente aplicada. “Não se pode deixar de mencionar as consequências do crime, vez que a morte da ofendida causou prejuízos inestimáveis ao filho do casal, o qual terá que viver sem a mãe, ainda mais sabendo que ela foi ceifada por seu próprio genitor.”


Os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 9000005-92.2010.8.26.0655

Palavras-chave: direito penal homicídio prisão em regime inicial fechado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-e-condenado-pela-morte-da-ex-mulher

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid