Homem é condenado a cinco anos de reclusão em regime fechado por estelionato contra idoso

Réu se passou por sobrinho da vítima.

Fonte: TJSP

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Um homem foi condenado às penas de cinco anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 36 dias-multa por estelionato contra idoso. A decisão é da 12ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 20ª Vara Criminal da Capital.


Consta dos autos que o idoso recebeu telefonemas do acusado, que se passava por sobrinho dele, solicitando dinheiro para a compra de um apartamento. Acreditando tratar-se de seu parente, a vítima efetuou seis depósitos em dias subsequentes em contas bancárias informadas pelo réu. Após entrar em contato com seu verdadeiro sobrinho, que negou ter comprado algum imóvel, o homem percebeu que havia sofrido um golpe de R$ 38,5 mil.


Para o relator da apelação, desembargador Willian Campos, a condenação do réu foi bem lançada, uma vez que a materialidade delitiva e autoria restaram suficientemente demonstradas. Ainda segundo o magistrado, “não é o caso de reconhecimento de crime único, pois a mesma vítima foi, por seis vezes, em dias subsequentes, induzida a erro mediante ardil e com idêntico modo de operação, urgindo sua condenação pela prática de crime continuado”.


O magistrado ressaltou que o regime prisional estabelecido, apesar de severo em vista do montante da pena, é “compatível” e “adequado” ao caso, sendo inviável o abrandamento. “Isso porque o apelante possui maus antecedentes, além de ser reincidente, a evidenciar que faz do crime meio de vida, tanto que persiste na empreita delitiva, a justificar tratamento severo”.


O julgamento, decidido por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Paulo Rossi e Alex Zilenovski.

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Estelionato Idoso

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