Homem é condenado a cinco anos de reclusão em regime fechado por estelionato contra idoso
Réu se passou por sobrinho da vítima.
Um homem foi condenado às penas de cinco anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 36 dias-multa por estelionato contra idoso. A decisão é da 12ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 20ª Vara Criminal da Capital.
Consta dos autos que o idoso recebeu telefonemas do acusado, que se passava por sobrinho dele, solicitando dinheiro para a compra de um apartamento. Acreditando tratar-se de seu parente, a vítima efetuou seis depósitos em dias subsequentes em contas bancárias informadas pelo réu. Após entrar em contato com seu verdadeiro sobrinho, que negou ter comprado algum imóvel, o homem percebeu que havia sofrido um golpe de R$ 38,5 mil.
Para o relator da apelação, desembargador Willian Campos, a condenação do réu foi bem lançada, uma vez que a materialidade delitiva e autoria restaram suficientemente demonstradas. Ainda segundo o magistrado, “não é o caso de reconhecimento de crime único, pois a mesma vítima foi, por seis vezes, em dias subsequentes, induzida a erro mediante ardil e com idêntico modo de operação, urgindo sua condenação pela prática de crime continuado”.
O magistrado ressaltou que o regime prisional estabelecido, apesar de severo em vista do montante da pena, é “compatível” e “adequado” ao caso, sendo inviável o abrandamento. “Isso porque o apelante possui maus antecedentes, além de ser reincidente, a evidenciar que faz do crime meio de vida, tanto que persiste na empreita delitiva, a justificar tratamento severo”.
O julgamento, decidido por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Paulo Rossi e Alex Zilenovski.