Homem é condenado a 52 anos de reclusão por morte de esposa grávida, que resultou em aborto

O crime teria acontecido devido às desconfianças do réu de que não seria ele o pai da criança que a mulher esperava.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pela morte de sua esposa. Ele também foi condenado por aborto, uma vez que a mulher estava grávida. A turma julgadora aumentou a pena fixada em primeiro grau: de 30 para 52 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


Segundo o processo, o réu e a vítima eram casados e tinham dois filhos, sendo que a vitima estava grávida. No dia dos fatos, o acusado se hospedou em um hotel com uso de identidade falsa. Levou a esposa para o local e, após uma discussão, por acreditar que não era o pai do bebê, asfixiou-a, provocando, com isso, o aborto.


A vítima foi encontrada morta pelas camareiras do hotel. Após o crime, o réu fugiu e roubou um veículo. Na fuga, se envolveu em um acidente automobilístico, ocasião em que foi preso. Ele também foi condenado por uso de documento falso e roubo.


O relator do recurso, desembargador Edison Brandão destacou, em seu voto, os motivos para o aumento da pena: “Portador de péssimos antecedentes e conduta social desajustada, com personalidade avessa ao cumprimento do ordenamento jurídico, e tendo agido com frieza e brutalidade em sua ação, que deixou crianças órfãs, merece elevação no mesmo patamar escolhido para os crimes de aborto e uso de documento falso, ou seja, no dobro”.


O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Luís Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A votação foi unânime.


Apelação nº 9000036-18.2012.8.26.0405

Palavras-chave: Aborto Homicídio Documento Falso Roubo Condenação Reclusão

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