Homem deve indenizar vítima por importunação sexual

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou homem ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, por importunação sexual.


O caso aconteceu em 2019, quando a vítima foi abordada pelo réu na escada rolante de estação de metrô. Usando uma mochila para esconder a importunação, ele se aproximou da mulher e pressionou o pênis contra as nádegas dela. Após a vítima gritar e pedir ajuda a outras pessoas, o homem foi contido na plataforma e levado por agentes de segurança à delegacia.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, é incontroverso que o réu praticou o crime e “nada impedia que a autora buscasse a reparação dos danos sofridos na esfera civil, sendo o dano moral no caso concreto considerado in re ipsa”. Segundo o magistrado, “considerando as circunstâncias do caso concreto, notadamente a condição econômica das partes, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a indenização arbitrada fica mantida, pois está em simetria com o dano causado”.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Maria Baldy e Vito Guglielmi.

Palavras-chave: Condenação Pagamento Indenização Danos Morais Importunação Sexual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-deve-indenizar-vitima-por-importunacao-sexual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid