Homem condenado por racismo contra vizinha em Criciúma
O Tribunal de Justiça condenou Emílio Fortunato ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de Adelina Simão. O condenado agrediu a autora com palavras de baixo calão, durante uma discussão de vizinhos.
De acordo com relatos de testemunhas, Emílio a chamou de ?macaca? e ?negra urubu?, entre outros insultos. Emílio, por sua vez, alegou que os fatos são inverídicos. Defendeu, também, que foi ela quem iniciou a briga, após ofender o filho menor de sua enteada, que estava na rua brincando com um tonel supostamente de propriedade de Adelina.
?É possível ter como certa a circunstância de que a demandante, após reclamar que o referido 'latão' que estava em posse da criança era seu, foi destratada pelo réu com palavras de baixo calão em plena via pública?, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da Comarca de Criciúma, que havia arbitrado o valor da indenização em R$ 10 mil. A votação foi unânime.
Ap. Cív nº 2010.031343-4