HC negado a homem que matou esposa a pauladas e ateou fogo ao corpo

Segundo os autos, o motivo do crime estaria ligado ao envolvimento do réu com outra mulher, com quem estaria a gastar as economias do casal

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade a P. F. S., preso em flagrante na comarca de Trombudo Central, região do Vale do Itajaí, sob a acusação de ter matado sua esposa a pauladas, ateado fogo ao corpo e promovido alterações no local do crime para dificultar o trabalho da perícia.


No habeas impetrado, a defesa do réu alegou falta de fundamentos e requisitos capazes de sustentar a prisão em flagrante, posteriormente convertida em preventiva. Argumentou que, por ter bons predicados, a manutenção do paciente no cárcere representa evidente constrangimento ilegal.


Os pleitos da defesa foram rechaçados pela câmara. O relator do habeas corpus, desembargador Alexandre d'Ivanenko, anotou que todos os pressupostos foram devidamente especificados no decreto prisional.


"[Há] necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal [pois o] paciente, em tese, matou sua esposa a pauladas, ateou fogo no corpo e alterou o local do crime para dificultar a ação dos peritos. Ademais, após os fatos, evadiu-se do local, sendo preso em comarca diversa daquela do delito e de sua residência", registrou o magistrado.


O motivo do crime, segundo os autos, estaria ligado ao envolvimento de S. com outra mulher, com quem estaria a gastar as economias do casal. O magistrado esclareceu que bons predicados não impedem que a prisão seja conservada, de modo que a mesma não representa qualquer constrangimento que escape à lei. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Habeas Corpus; Paulada; Flagrante; Traição; Homicídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hc-negado-a-homem-que-matou-esposa-a-pauladas-e-ateou-fogo-ao-corpo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid