HC de servidor público acusado de tráfico é distribuído

F.R.G.A. foi preso em flagrante, portando 1 kg de cocaína e 500g de crack. A prisão em flagrante, convertida em cautelar, foi mantida sucessivamente pelo TJSP e pelo STJ, que rejeitaram liminares em habeas corpus

Fonte: STF

Comentários: (0)




O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou a distribuição do Habeas Corpus (HC 111868) impetrado pela defesa de F.R.G.A., servidor público municipal que responde a ação penal por tráfico de entorpecentes. Os advogados pedem liminar para revogar a prisão preventiva do acusado. O presidente não encontrou, no caso, situação que justificasse a atuação da Presidência e a superação da Súmula nº 691 do STF.


F.R.G.A. foi preso em flagrante em julho de 2011 portando 1 kg de cocaína e 500g de crack em Sumaré (SP). A prisão em flagrante, convertida em cautelar, foi mantida sucessivamente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitaram liminares em habeas corpus.


Em seu despacho, o ministro Peluso observou que, de acordo com a Súmula 691, não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior (no caso, o STJ), indefere a liminar. Embora o STF admita exceções à aplicação da súmula em casos de flagrante constrangimento ilegal, o presidente não considerou “adequado e oportuno à Presidência substituir-se ao relator, a fim de, em juízo prévio e sumário, decidir sobre a superação excepcional de tal enunciado”. O HC 111868 foi distribuído ao ministro Ayres Britto.

 

HC 111868

Palavras-chave: Habeas Corpus; Servidor Público; Acusado; Tráfico

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hc-de-servidor-publico-acusado-de-trafico-e-distribuido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid