Harley-Davidson perde ação contra bar que usava logotipo semelhante ao seu
Logotipos das empresas não causam qualquer confusão no público consumidor, mesmo porque "Harley-Davidson" é uma das marcas mais conhecidas do mundo
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformou a sentença que condenava um bar por utilizar logotipo que imitava a marca registrada da motocicleta Harley-Davidson. O recurso de J.S.S., representante da Heavy Duty – Beer Club, foi julgado procedente por unanimidade votos.
Na sentença de 1ª Instância, os réus foram condenados a se absterem de veicular e utilizar os logotipos da autora, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Segundo o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator do recurso, os logotipos das empresas não causam qualquer confusão no público consumidor, mesmo porque a Harley-Davidson é nome inconfundível, sendo uma das marcas mais conhecidas do mundo.
“Assim, diversamente do entendimento do julgador a quo, não vislumbro na hipótese dos autos qualquer espécie de concorrência desleal, violação a direito de marca, contribuição para a diluição das marcas registradas ‘Harley Davidson’ e consequente perda de poder distintivo. As similaridades encontradas na comparação entre logotipos não são suficientes para criar confusão de identidade nas esferas mercadológicas das partes”, destacou o magistrado.
Processo nº 0082864-49.2007.8.19.0001