Há 5 anos, Judiciário gaúcho já autorizava aborto por anencefalia

Fonte: TJRS

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A decisão de autorizar a interrupção de gravidez em caso de anencefalia não é recente no Poder Judiciário gaúcho. Já em agosto de 2000 a Juíza de Direito Maria Lúcia Boutros Buchain Zoch Rodrigues julgou a matéria em questão, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Cachoeirinha, determinando a expedição de alvará para a realização do procedimento cirúrgico.

Na época, a magistrada afirmou que mesmo que a lei não tivesse previsto a situação, não significava que o ordenamento jurídico não poderia dar solução ao caso. ?Para tanto, o recurso à analogia é técnica de interpretação que aqui se impõe, dada a identidade entre os fundamentos que animam a previsão legal e os que se encontram nos autos.? Lembrou que, no Código Penal, em casos de estupro, se admite o aborto de uma vida com plenas condições de se desenvolver apenas em atenção ao sentimento da mulher. ?Como não considerar que nesse caso as razões se mesclam, situando-se tanto no resguardo à psique como à saúde física da mãe??

A Juíza destacou que no contexto de gravidez de feto anencéfalo não se pode ver crime, nem mesmo opor censura moral à pretensão da mãe, que, até por falta de melhor alternativa, se mostra adequada. ?Não se pode exigir dessa mãe um ato de heroísmo quando a ciência não lhe permite qualquer esperança, pois sabe-se lá por quantos meses e a que custo físico e emocional ela teria de suportar essa pressão.?

Na última semana, o Juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha seguiu entendimento semelhante. O magistrado autorizou aborto de feto anencéfalo em gestante da Comarca de Tupanciretã.

(Giuliander Carpes)

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