Guarda que protegia escola é condenado por furto de livros e enciclopédia
Conforme apurado em investigação policial, 14 volumes da enciclopédia Barsa e 89 livros de literatura, além de lixeiras e cadeiras, algumas nem sequer utilizadas, foram localizados na residência do réu e na creche particular administrada por sua esposa
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a um guarda municipal de Itajaí, por ter se apropriado de bens de uma escola municipal em que trabalhava, em proveito próprio. Conforme apurado em investigação policial, 14 volumes da enciclopédia Barsa e 89 livros de literatura, além de lixeiras e cadeiras, algumas nem sequer utilizadas - todos os itens com a etiqueta identificadora de tombamento municipal -, foram localizados na residência do réu e na creche particular administrada por sua esposa.
Ela também havia sido condenada em primeiro grau, mas acabou absolvida pelo TJ por falta de provas de sua participação efetiva nos desvios. A defesa do réu buscou sua absolvição ou minoração da pena – dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários por igual período mais multa -, com o argumento de que o material encontrado em seu domínio fora descartado pelo órgão público municipal.
A direção da escola, contudo, negou tal versão e reforçou que os bens sumiam sempre durante os plantões do réu no estabelecimento de ensino. O desembargador Sérgio Rizelo foi o relator da apelação, e seu voto pela manutenção da sentença foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.