Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
No julgamento, deixou claro que a guarda unilateral ou exclusiva - para apenas um dos genitores - só cabe em situações "excepcionais", quando os interesses do menor estiverem diretamente ligados ao modelo, o que não foi vislumbrado neste processo
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um pai contra sentença que havia garantido a guarda definitiva da filha somente à mãe, além de pensão mensal correspondente a 20% de seus rendimentos totais. Totalmente inconformado com a decisão, o genitor apelou para requerer, unicamente, a reforma da sentença quanto à guarda exclusiva da criança, de modo que se transforme em compartilhada pelos pais.
A câmara acolheu o desejo do apelante em razão da nova concepção de guarda de filhos, que prevê atenção aos interesses e às necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica da criança. O relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, revelou que as provas e o estudo social realizado indicam que pai e mãe possuem condições idênticas para exercer a guarda, e por esta razão é recomendável a guarda compartilhada.
A câmara, no julgamento, deixou claro que a guarda unilateral ou exclusiva - para apenas um dos genitores - só cabe em situações "excepcionais", quando os interesses do menor estiverem diretamente ligados ao modelo, o que não foi vislumbrado neste processo.