Guarda compartilhada do filho poderá ser obrigatória em caso de desacordo dos pais

A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho

Fonte: Senado Federal

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A guarda compartilhada do filho em caso de desacordo dos pais separados poderá ser obrigatória. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), o substitutivo da senadora Angela Portela ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 117/2013, que trata do tema.  O projeto segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Pelo substitutivo aprovado na CDH, em caso de desacordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho, se os dois estiverem aptos para exercer o poder familiar, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.


O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que altera artigos do Código Civil, especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai e possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Além disso, a proposta fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos.


O autor argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio. Para o deputado, o uso seria mais necessário justamente nos casos de desacordo entre os pais.


Para Angela Portela, o projeto é um meio de evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, para um genitor prejudicar o outro no momento da separação ou da definição da guarda.  Ela fez um substitutivo apenas para tirar da proposta a pretensão de regular a autorização de viagem dos filhos, que, segundo a senadora, já está tratada de modo suficiente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Palavras-chave: direito civil direito de família guarda compartilhada divórcio

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3 Comentários

rafael autonomo01/05/2014 7:35 Responder

\\\"...o projeto é um meio de evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados, por motivos estranhos aos seus interesses, para um genitor prejudicar o outro no momento da separação ou da definição da guarda.\\\"(sic) Esse é o maior problema e continuará sendo! Os pais, na maioria dos casos, nao se preocupam com a situação dos filhos menores, mas sim em seus próprios interesses, aí vira o famoso PINGUE-PONGUE, vai pra um volta pro outro! É só aplicar a sabedoria de Salomão: mande cortar a criança ao meio e aí os PAIS babacas irão parar e pensar!

Marlise Kemper funcionaria publica01/05/2014 23:21 Responder

É mais uma lei de iniciativa de um Congresso despreparado para uma sociedade tambem despreparada. Quem trabalha na area de familia e vivencia estas situações no dia a dia sabe que isto não da certo e acaba por piorar a situação pos separação; Imagina um casal em pe de guerra, pos separado com magoas, disputando a atenção da cria; o resultando é um desastre...o genitor e/ou a genitora q deseja participar e criar sua prole não precisa de lei. Bom senso e responsabilidades e não mais leis que nao funcionam por aqui na terra brasilis...

roubrdario diniz valerio advogado03/05/2014 1:57 Responder

Acho a ideia boa. È preciso fortalecer a situação do homem nesta situação. Trabalho na área e tem muita mulher, a maioria, que só esta de olho na pensão do filho.

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