Grupo que representa supermercado e shoppings é condenado por sonegação

Grupo aproveitou a condição de detentores do poder administrativo das empresas e, movido pelo propósito de lesar o erário, omitiu condutas esperadas, incorrendo em práticas criminalmente tipificadas como lesivas à ordem tributária, de forma reiterada

Fonte: TJGO

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou os sócios do grupo Natureza Comércio e Representações Ltda pelo crime de sonegação fiscal. O grupo, constituído por 17 empresas, entre elas os shoppings Flamboyant e Araguaia, hipermercados Extra, Carrefour Sul e Wall Mart, foi denunciado por 86 vezes. A relatoria do processo é do desembargador Leandro Crispim acompanhado à unanimidade.


Os acusados C. M. D. G., D. J. D., J. D. M. de O. e M. A. de O. sonegaram aproximadamente R$ 2,6 milhões ao deixar de recolher, no prazo estipulado por lei, Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por 86 vezes, durante o ano de 2008, exceto fevereiro. Também não foram recolhidos os impostos relativos a fevereiro, março, junho, agosto e novembro de 2009.


A denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) frisou a condição dos administradores que exerciam poder de decidir quais atos deveriam ser praticados ou omitidos na administração das empresas representadas pela Natureza Comércio. A promotoria ainda ressaltou que o grupo “aproveitou a condição de detentores do poder administrativo das empresas e, movido pelo propósito de lesar o erário, omitiu condutas esperadas, incorrendo em práticas criminalmente tipificadas como lesivas à ordem tributária, de forma reiterada”. 


Em primeiro grau, os quatro acusados foram condenados e suas penas foram substituídas por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços comunitários durante oito horas semanais, além de multa pecuniária no valor de 40 salários mínimos. Eles ainda terão de restituir à Fazenda Pública Estadual os R$ 2,6 milhões sonegados. Inconformados, recorreram alegando falta de provas e pleitearam suas absolvições.


Eles argumentaram que não poderiam pagar o valor exigido, em virtude de permanecerem oito horas semanais prestando serviços em entidades estatais, o que prejudicaria a atividade da própria Natureza Comércio e Representações. Além disso, a defesa sustentou a tese de que o grupo só teria deixado de recolher o imposto aos cofres públicos para que esse valor fosse abatido de precatórios que o Estado de Goiás tem com a Natureza Comércio.


O relator do voto, desembargador Leandro Crispim, rebateu a tese, pois “a mera solicitação dos sócios de compensação de dívidas tributárias com créditos havidos com o fisco estadual não é meio próprio para a quitação de tributo fiscal, uma vez que desprovida de qualquer efeito jurídico”. Ele ainda afirmou que os acusados não poderiam falar em insuficiência de provas, uma vez que Divino José Dias confessou que eles se apropriaram do imposto recolhido em virtude da crise financeira enfrentada pela empresa nos anos de 2008, 2009 e 2010.


Por fim, Leandro Crispim salientou que o grupo Natureza Comércio e Representações é composto por quatro sócios, que podem cumprir a sanção imposta em períodos intercalados e não coincidentes entre si, de modo a não afetar a administração da empresa.


Outras condenações


O grupo Natureza Comércio e Representações já foi julgado em outras ocasiões pelo TJGO. A própria 2ª Câmara Criminal, também com relatoria do desembargador Leandro Crispim, no dia 13 de agosto, condenou os quatro sócios pela prática do mesmo crime por 26 vezes, de acordo com o processo de número 201193406307. Eles terão de devolver aos cofres públicos o valor sonegado, de aproximadamente R$ 976 mil, prestar serviços comunitários e pagar multa no valor de 40 salários mínimos.


Também por sonegação de imposto, os acusados foram condenados no dia 15 de agosto pela 1ª Câmara Criminal do TJGO, com relatoria do desembargador José Paganucci Júnior (processo 201093814756). Na ocasião, o grupo Natureza Comércio foi obrigado a ressarcir os danos causados à Fazenda Pública Estadual e devolver quase R$ 4,6 milhões pela sonegação de impostos por 219 vezes. Cândida Maria, Divino José, Jaci Dias e Marcos Antônio tiveram de prestar serviços à comunidade por 8 horas semanais e pagar 20 salários mínimos à Apae de Goiânia.


A ementa da última condenação recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Crime Contra A Ordem Tributária. Absolvição. Impossibilidade. Materialidade Do Fato E Autoria Delitiva Comprovadas. Atipicidade Da Conduta. Não Ocorrência. Insuficiência Probatória. Não Verificação. Comprovado que os acusados deixaram de recolher aos cofres públicos, dolosamente, o valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS que haviam cobrado de terceiros, na qualidade de sujeitos passivos da obrigação tributária, não há cogitar-se em absolvição por insuficiência probatória e, tampouco, em atipicidade da conduta. 2- Pena Substitutiva. Prestação De Serviços Comunitários. Prejuízo Não Demonstrado. Não há cogitar-se em empecilho dos agentes ao cumprimento da pena alternativa de prestação de serviços comunitários à razão de 08 (oito) horas semanais, quando cada um deles poderá fazê-lo em momentos distintos, sem que haja prejuízo à administração da empresa, mormente quando a empresa é administrada por quatro sócios. 3- Reparação De Danos. Norma Cogente. Extirpação. Impossibilidade. A fixação de indenização, a título de reparação de danos, prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, de caráter processual, é um efeito automático de toda sentença penal condenatória. Apelação Conhecida E Desprovida”.

Palavras-chave: Grupo Crimes Sonegação Condenação

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