Greve Sanecap: Justiça fixa percentuais de trabalhadores

A JT determinou o fim dos meios que impedem o acesso aos locais de trabalhos dos empregados que não aderiram a greve, sob pena de multa diária de 10 mil reais a ser revertida ao FEAT

Fonte: TRT da 23ª Região

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A Justiça do Trabalho fixou em 40% o percentual de trabalhadores da área operacional que deve permanecer em atividade durante a greve na Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) e em 30% o de trabalhadores da área administrativa.


A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16) pelo desembargador Edson Bueno que, mesmo em viagem ao interior do Estado no desempenho de atividades judiciais como vice-presidente do TRT/MT, reconheceu a urgência do caso e proferiu despacho utilizado-se das instalações da Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis. 


Ao julgar pedido da Sanecap em ação cautelar ajuizada na tarde de quinta-feira, o desembargador entendeu presentes a “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris) e o “perigo na demora” (periculum in mora), requisitos que autorizam a concessão de liminar.


Na decisão, o magistrado ressalta que este não é o momento e nem o meio processual adequado para decidir a abusividade ou não da paralisação, mas sim estabelecer limites ao seu exercício, uma vez que já houve a deflagração da greve. “Dessa forma, imprescindível que o órgão judicial estabeleça balizas firmes acerca da condução do movimento com vistas a evitar maiores transtornos à sociedade, mas, obviamente, de modo que não obstaculize o escopo da greve deflagrada, como direito legítimo que tem o trabalhador”, afirmou.


Ao tratar desses parâmetros, o desembargador fixou os percentuais de 40% e de 30%, atendendo parcialmente o pedido da Sanecap, que requereu o retorno imediato de 60% dos trabalhadores da área operacional e de 30% dos demais trabalhadores sob pena de declaração da abusividade da greve e de multa diária de 10 mil reais a ser paga pelo sindicato dos trabalhadores.


Por fim determinou o fim de piquete ou outro meio que impeça o acesso aos locais de trabalho daqueles empregados que não aderiram à greve. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de 10 mil reais a ser revertida ao Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT).  

 

Palavras-chave: Greve; Multa; Percentuais; Ação cautelar

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