Gravidez não ameniza exoneração por prática de nepotismo
Com a decisão, a sentença da Comarca de Curitibanos, que condenara o poder público à indenização, foi reformada.
Funcionária gestante exonerada do Poder Público por justa causa não tem direito à indenização correspondente aos vencimentos do cargo que ocupava desde a dispensa até cinco meses após o nascimento do filho.
Este foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, que, em decisão unânime, confirmou a exoneração de Maria Bernadete Demeneck do quadro de servidores da Prefeitura de Curitibanos pela prática de nepotismo, e isentou o poder público de indenizá-la.
Maria Bernadete ocupava cargo de confiança e foi exonerada quando a prefeitura firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, no qual se comprometia a exonerar servidores com parentesco com o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, no prazo em 60 dias.
"Interpretando-se a contrario senso a norma que veda a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, tem-se que havendo causa justa - como de fato há, na espécie -, não há que se falar em estabilidade ou no direito às verbas correspondentes", explicou o relator do processo, desembargador Orli Rodrigues.
Com a decisão, a sentença da Comarca de Curitibanos, que condenara o poder público à indenização, foi reformada.
Apelação Cível nº 2008.008519-8