Grande quantidade de provas confirma condenação por abuso sexual em prisão

Vítima afirmou que foi espancada pelo trio e imobilizada por dois dos acusados, enquanto o terceiro consumava o ato

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal manteve a condenação de três detentos acusados de estuprar um homem recém-chegado à cela. Pelo crime, eles foram condenados a penas de oito, 10 e 13 anos de reclusão, em regime fechado.


Em seu depoimento, a vítima afirmou que foi espancada pelo trio e imobilizada por dois dos acusados, enquanto o terceiro consumava o ato. Os gritos de socorro e desespero do rapaz chamaram a atenção dos agentes carcerários, que o encontraram completamente transtornado e chorando muito. Segundo o depoimento de testemunhas, a vítima custou a contar o que havia acontecido, mas o exame de corpo de delito confirmou as suspeitas.


Em apelação, os réus negaram a acusação e pediram absolvição por falta de provas. Seus depoimentos, porém, foram contraditórios em diversos aspectos.A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, respaldou a decisão da câmara na grande quantidade de provas existente nos autos: depoimento da vítima e de testemunhas e laudo pericial.

Palavras-chave: direito penal abuso sexual

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