Governo publica Medida Provisória que autoriza novos saques do FGTS a partir de junho

Saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas ocorrerão entre 15 de junho e 31 de dezembro. Medida tem validade imediata, mas precisa de aprovação do Congresso.

Fonte: G1

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Reprodução: Pixabay.com

O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.


Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.


Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep, cujo patrimônio passará a ser administrado pelo FGTS.


A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.


O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.


Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques. Na ocasião, o governo estimou que a medida teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.


Pela MP publicada agora, quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS deverá fazer o saque na seguinte ordem:


- contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;


- demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.


Fundo PIS-Pasep


A MP extingue Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o FGTS. A medida visa dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.


O patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, no entanto, fica preservado.


De acordo com a medida provisória, as contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.


O texto prevê ainda que solicitações de saque de contas vinculadas do FGTS permitirão também o saque de contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do mesmo trabalhador.


Segundo o Ministério da Economia, nada muda nas regras do pagamento do abono salarial PIS/Pasep.


"O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-PASEP que funcionava como o FGTS: recolhimentos para contas individuais do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela constituição e desde 1989 a arrecadação a título de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Quem paga o abono é o FAT. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono", informou o ministério.


No final de março, cerca de R$ 21 bilhões (R$ 4,26 bilhões do Pasep e R$ 16,89 bilhões do PIS), referentes ao calendário 2019-2020 do PIS/Pasep ainda não haviam sido sacados. O prazo final para saques termina no dia 29 de maio. Já o calendário do PIS/Pasep 2020-2021 começa em junho.

Palavras-chave: Medida Provisória Saque Extraordinário Contas Ativas Contas Inativas FGTS Crise Covid-19

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