Governo Federal regulamenta refinanciamento de débitos para empresas de eventos impactadas pela pandemia

Medida permitirá o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas ligadas aos setores contemplados com o PERSE.

Fonte: Doreni Caramori Júnior

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Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

O Governo Federal, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, acaba de  regulamentar, por meio da Portaria 7.917, os procedimentos, requisitos e condições necessárias para empresas terem acesso aos benefícios da Lei 14.148/2021 que criou do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE, essencial para a sobrevivência das empresas do setor de eventos de cultura e entretenimento no País, o mais impactado pela pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida aborda, principalmente, a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.


A portaria estabelece o refinanciamento das obrigações fiscais, que permitirá o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros) e a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE definida pela Portaria 7.163, com condições facilitadas nos três primeiros anos. Além disso, define a utilização da queda do faturamento bruto entre 2020/2021 e 2019/2021 (março a fevereiro) como principal indicador de análise das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição.


“Esse é um dos grandes pontos do PERSE, pois dará fôlego e permitirá que as empresas do segmento possam planejar a retomada”, destaca Doreni Caramori Júnior, empresário e presidente da ABRAPE. Além de regulamentar o texto da Lei, a portaria detalha outros aspectos tais como a autorização para a realização de transações já a partir de 12 de julho, a dispensa de entrada e parcelas iniciais mínimas nos primeiros 36 meses.


Doreni reforça que aguarda o Governo Federal cumprir o compromisso de apresentar as ações complementares vetadas no projeto original, como a desoneração fiscal. Uma ação complementar defendida pela ABRAPE, com apoio de outras entidades do segmento, é a desoneração das empresas atendidas pela PERSE de pagar os tributos federais (PIS, PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL) por 5 anos e a indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020. Essas medidas são essenciais para que o setor, tão combalido pelas medidas de contenção a Covid 19, possa fazer frente a todo o endividamento contraído no período.


Sobre a ABRAPE - Criada em 1992 com o propósito de promover o desenvolvimento e a valorização das empresas produtoras e promotoras de eventos culturais e de entretenimento no Brasil, a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE tem, atualmente, 600 associados, sediados em todos os Estados da Federação, que são verdadeiros expoentes nacionais na oferta de empregos diretos e indiretos e na geração de renda, movimentando bilhões de reais anualmente. A entidade congrega as principais lideranças regionais e nacionais do segmento, tem no portfólio de associados empresas como a Live Nation, Opus Entretenimento, T4F e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos.

Palavras-chave: Refinanciamento Débitos Pandemia

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