Governo do Ceará pede cassação de liminar que reintegrou servidor demitido por corrupção passiva

O servidor C.E.H. foi demitido do cargo de auditor adjunto do Tesouro Estadual após responder a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo secretário da Fazenda do Ceará e que apurou o delito de corrupção passiva.

Fonte: STF

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O governo do Ceará ingressou com pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 452) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-CE) que determinou a reintegração de servidor demitido por crime contra a Administração Pública.

O servidor C.E.H. foi demitido do cargo de auditor adjunto do Tesouro Estadual após responder a processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo secretário da Fazenda do Ceará e que apurou o delito de corrupção passiva.

Segundo afirma o governo cearense, no relatório final do PAD, ?restou demonstrado que o servidor recebeu, de fato, vantagens indevidas da empresa Engarrafamento Coroa Ltda, uma vez que constam depósitos feitos por essa empresa, com regularidade, em seu benefício e no dos seus irmãos, conduta incompatível com a de um servidor público estadual?.

O caso

O servidor recorreu à Justiça contra a conclusão do PAD, que resultou em sua demissão, mas teve indeferido pedido de liminar pelo Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza. Inconformado, apresentou recurso (agravo de instrumento) no TJ-CE, mas não obteve sucesso.

Posteriormente, um juiz convocado passou a responder pela relatoria do processo e decidiu acolher pedido de reconsideração. Com isso, foi determinada a reintegração do servidor. E é contra essa decisão que o estado do Ceará recorreu ao STF, por meio da STA 452.

Alegações

A defesa do servidor alega violação do direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, pedindo anulação do PAD. O estado afirma que o servidor teve, sim, ?oportunidade de contraditar todos os fatos que lhe foram imputados?. Contesta, também, a alegação de que o servidor não teria tomado ciência da decisão tomada no processo administrativo.

Tanto é que, conforme destacou o juiz de primeiro grau que examinou o caso, ?antes mesmo de decorrido o prazo de dez dias para interposição do recurso administrativo - que findaria em 25.5.2009 -, [o servidor] manejou, dois dias antes, em 22.5.2009, a presente ação judicial, a indicar que o mesmo (sic) teve ciência inequívoca da decisão administrativa em questão?.

?De tudo o que foi visto, conclui-se que a decisão liminar concedida é manifestamente ilegítima e perturbadora da ordem pública?, afirma o governo cearense no pedido protocolado no STF, que foi encaminhado à Presidência do STF. Segundo ele, ?a marcha regular da administração pública estadual fica comprometida quando se quer reintegrar servidor que praticou condutas ilícitas no seu âmbito?.

STA 452

Palavras-chave: reintegração

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