Governo deve fazer nomeação de candidato aprovado em concurso

Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação

Fonte: TJPB

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O governo do Estado da Paraíba terá de nomear o candidato D.C.A. de A. para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária. Esta foi a decisão dos membros do Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB) ao conceder, por unanimidade, mandado de segurança em favor do impetrante. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (22), durante sessão ordinária do Colegiado.


Ao apresentar o voto, o relator do processo, o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, o magistrado ressaltou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, sobretudo quando transcorrido o interregno de validade do certame.


“O candidato aprovado e classificado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, em respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, especialmente quando expirado o prazo do certame”, assegurou o relator.


O caso


De acordo com os autos, D. afirma que foi classificado em 552º lugar para a 2ª entrância, sexo masculino, conforme Edital nº 12/2008/SEAD/SECAP, estando, inicialmente, fora do número de vagas previsto, compondo a lista de espera. Entretanto, ele assegura que em decorrência de desistências e pedidos de exoneração de candidatos já nomeados, passou, portanto, a figurar dentro de número de vagas previsto no edital.

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