Governo critica juíza por não ter dado proteção a Eliza
A juíza Ana Paula negou o pedido por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com Bruno.
A Secretaria de Políticas para Mulheres da presidência da República criticou ontem (14) a decisão da juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, que não atendeu, em outubro de 2009, ao pedido de proteção à estudante Eliza Samudio, mãe do suposto filho do goleiro Bruno Souza, prevista na Lei Maria da Penha. Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho deste ano.
Na ocasião, segundo nota da secretaria, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, no Rio, pediu à Justiça que Bruno fosse mantido longe da vitima, já que o atleta cometeu os crimes de agressão e de cárcere privado, alem de ter dado substâncias abortivas à vítima. A juíza Ana Paula negou o pedido por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com Bruno.
A juíza explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. "A magistrada entendeu que a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação puramente de caráter eventual e sexual", diz a nota.
"É triste constatar a não aplicação desta Lei (Maria da Penha) por parte de seus operadores, uma vez que foi criada especificamente para proteger as mulheres vítimas da violência doméstica", diz a secretaria.
"O artigo 5°, inciso III da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação", segundo a secretaria, não existindo distinção relativa ao tempo da relação, "porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial". "Qualquer relacionamento amoroso, portanto, pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e violar os direitos humanos", afirma.
Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, "a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma amante ou ficante, remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres". De acordo com a secretaria, este entendimento questiona inclusive a honestidade da vítima, já que ela havia declarado que a relação não teria durado apenas uma noite.
A secretaria encerra a nota com duras críticas à "omissão do Estado" na proteção às vítimas da violência doméstica. "Não bastarão leis para proteger as mulheres se as suas vozes não forem ouvidas e se houver omissão do Estado. A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a atividade pública. O Estado tem de ser responsabilizado pelas suas ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal", arremata.